Inciso VII do Artigo 63 da Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998 de São Paulo

Lei nº 10.177 de 30 de Dezembro de 1998

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Artigo 63 - O procedimento sancionatório observará, salvo legislação específica, as seguintes regras:
VII - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, notificando - se o interessado por publicação no Diário Oficial do Estado;
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