Classifica as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 843, de 24 de março de 1998, aos ocupantes dos cargos de Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão, regidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1992, as unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como COMP I:
a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
b) Hospital Central do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
II - como COMP II:
a) Penitenciária Feminina do Tatuapé;
b) Centro de Observação Criminológica;
c) Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
d) Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
e) Penitenciária Feminina do Butantã;
III - como COMP III:
a) Penitenciária Feminina da Capital;
b) Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
c) Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
d) Penitenciária de Presidente Prudente;
e) Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
f) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
g) Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado de Ferreira", de Taubaté;
IV - como COMP IV:
a) Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
b) Penitenciária de Guarulhos;
c) Penitenciária II de São Vicente;
d) Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
e) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
f) Penitenciária II de Itapetininga;
g) Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
h) Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
i) Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
j) Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
l) Penitenciária I de Hortolândia;
m) Penitenciária II de Hortolândia;
n) Penitenciária III de Hortolândia;
o) Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
p) Penitenciária de Presidente Bernardes;
q) Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
r) Penitenciária de Assis;
s) Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
t) Penitenciária II de Mirandópolis;
u) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
v) Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho", de Itirapina;
x) Penitenciária de Álvaro de Carvalho;
z) Penitenciária de Andradina;
z 1) Penitenciária II de Avaré;
z 2) Penitenciária de Casa Branca;
z 3) Penitenciária I de Franco da Rocha;
z 4) Penitenciária II de Franco da Rocha;
z 5) Penitenciária de Getulina;
z 6) Penitenciária de Iaras;
z 7) Penitenciária de Iperó;
z 8) Penitenciária de Itaí;
z 9) Penitenciária de Itirapina;
z 10) Penitenciária de Junqueirópolis;
z 11) Penitenciária de Lucélia;
z 12) Penitenciária de Martinópolis;
z 13) Penitenciária de Pacaembu;
z 14) Penitenciária II de Pirajuí;
z 15) Penitenciária II de Presidente Wenceslau;
z 16) Penitenciária de Ribeirão Preto;
z 17) Penitenciária de Riolândia;
z 18) Penitenciária de Valparaíso.
V - como COMP V:
a) Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", de São Paulo;
b) Penitenciária do Estado;
c) Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
d) Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
e) Presídio de Franco da Rocha;
f) Presídio de Guarulhos;
g) Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
h) Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
i) Penitenciária de Marília.