Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 11 - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho contará com um Grupo Executivo de Crédito para implementar as ações previstas no artigo 4º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997.
§ 1º - O Grupo Executivo de Crédito será integrado por servidores da administração direta ou indireta do Estado, legalmente afastados.
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