Parágrafo 5 Artigo 6 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 6º - O Conselho de Orientação do FUNDO, instituído na Secretaria da Fazenda, é composto dos seguintes membros:
§ 5º - As funções de membro do Conselho de Orientação do FUNDO não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.