Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 6º - O Conselho de Orientação do FUNDO, instituído na Secretaria da Fazenda, é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário da Fazenda, que será seu Presidente;
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