Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 2º - Constituem recursos do FUNDO:
Parágrafo único - Serão criadas subcontas para cada participante do FUNDO junto ao agente financeiro, para gerência dos respectivos recursos.
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