Dispõe sobre as jornadas de trabalho aplicáveis às classes regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e dá outras providências correlatas.
Artigo 8º. - O Anexo VII a que se refere o inciso I do artigo 25 da Lei Complementar Nº 674, de 8 de abril de 1992, modificado pela Lei Complementar Nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica alterado, na parte referente à classe de Médico Sanitarista, na conformidade do Anexo VI desta lei complementar.
Portaria do Diretor Técnico, de 22-06-2012 Assegurando , à vista do Despacho Normativo de 22, publicado em 23/11/11, obedecidos aos requisitos previstos nos artigos 209, 210 e 212, da Lei 10.261/68,…
a 27/12/2011, responder pelas atribuições do cargo em comissão de Diretor Técnico I, provido por EMERSON APARECIDO BARDUCO, RG: 42.239.497-X, devido à FÉRIAS, onerando a despesa a verba própria do…
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA ALDENOR BENITO FURLANETTO - 00020865298 RIBEIRAO PRETO - 21/10/2010 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 19/10/2010 - ART.191/193 - I EFP ALEXANDRE YOSHIO TAMANAHA - 00027775003…
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Portarias do Superintendente, de 31-5-2011 Dispensando sem Justa Causa a servidora ANA ANGEL, RG nº 3.197.533, registro IAMSPE nº 17.455,…