Inciso III do Artigo 46 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo

Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 46 - São competências comuns aos Diretores de Estabelecimentos e demais dirigentes de unidades, até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
III - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
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