Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 34 - São competências comuns aos Chefes de Gabinete, Coordenadores e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a nomeação ou admissão de pessoal;
II - solicitar a transferência de cargo ou funções-atividade de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
III - indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
IV - proceder à transferência de cargos e funções-atividades, de uma para outra unidade subordinada, respeitados os padrões de lotação;
V - conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores;
VI - propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos servidores;
VII - aprovar a escala de férias dos servidores;
VIII - autorizar o gozo de licença-prêmio;
IX - solicitar a instauração de inquérito policial.