Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Dos Dirigentes de Órgãos Subsetoriais
Artigo 33 - Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema, em relação ao pessoal das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes competências específicas:
I - assinar títulos e apostilas, responsabilizando-se pela sua regularidade e encaminhando-os para pagamento;
II - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
III - assinar títulos relativos ao provimento de cargos públicos, bem como as apostilas neles exaradas;
IV - conceder prorrogação de prazo para posse;
V - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;
VI - dar posse a funcionários não abrangidos no inciso XV do artigo 20, no inciso IV do artigo 25 ou no inciso I do artigo 27 deste decreto;
VII - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
VIII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de freqüência;
IX - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria;
X - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa;
XI - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XII - conceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XIII - conceder licença ao servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
XIV - conceder licença à servidora gestante quando requerida após o parto;
XV - considerar afastado o servidor para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XVI - considerar afastado o servidor para atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;
XVII - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XVIII - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei.
Parágrafo único - Os Dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema exercerão, também, as competências previstas nos incisos I e II do artigo anterior, relativamente aos programas executados pelos órgãos que dirigem.