Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 25 - Aos Chefes de Gabinete e aos Coordenadores, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - admitir e dispensar servidores, nos termos da legislação pertinente;
II - exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observada a legislação pertinente;
III - classificar cargos e funções-atividades nas unidades subordinadas;
IV - dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia das unidades subordinadas;
V - autorizar horários especiais de trabalho;
VI - designar servidor:
a) para o exercício de substituição remunerada;
b) para responder pelo expediente das unidades subordinadas;
VII - autorizar ou prorrogar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários;
VIII - encaminhar à autoridade competente as propostas de designação de servidores para percepção de "pro labore";
IX - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
a) para missão ou estudo de interesse do serviço público;
b) para participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c) para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
X - autorizar o pagamento de diárias a servidores, até 30 (trinta) dias;
XI - autorizar o pagamento de transporte a servidores, bem como ajuda de custo, na forma da legislação pertinente;
XII - requisitar passagens aéreas para servidor a serviço dentro do País, até o limite máximo fixado na legislação pertinente;
XIII - autorizar por Ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
XIV - determinar a instauração de processo administrativo ou sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
XV - ordenar a prisão administrativa de servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
XVI - ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de servidor, até 60 (sessenta) dias;
XVII - determinar providências para a instauração de inquérito policial;
XVIII - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
XIX - autorizar a expedição de Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para nomeação ou admissão de candidatos aprovados em concurso público;
XX - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação pertinente.