Artigo 24 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 24 - Os Núcleos de Infra-Estrutura têm as seguintes atribuições:
I - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
II - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos.
III - em relação aos transportes internos motorizados:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizados à prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária, dos veículos locados em caráter não eventual e dos veículos em convênio;
b) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
c) elaborar estudos sobre alteração das quantidades de veículos oficiais e sua substituição;
d) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais em convênio e locados;
e) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
f) zelar pela manutenção dos equipamentos e das ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) guardar veículos;
i) promover o emplacamento e o licenciamento;
j) elaborar escalas de serviço;
k) executar os serviços de transportes internos;
l) realizar o controle do uso e das condições dos veículos.