Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Expediente de Pessoal
Artigo 16 - Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, no âmbito das unidades a que prestarem serviços, têm as seguintes atribuições:
I - elaborar Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público, realizado pelo órgão central do Sistema;
II - lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
III - preparar os expedientes relativos à posse;
IV - centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos à promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho dos servidores;
V - expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional dos servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas e encaminhá-los para pagamento;
VI - preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
VII - preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
VIII - providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
IX - registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias relativas à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
X - expedir guias para perícia médica;
XI - comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de servidores.