Altera a Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, e dá outras providências
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, alterado pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O adicional de periculosidade será calculado mediante a aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor correspondente a 2 (duas) vezes a referência 12 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Parágrafo único - O valor do adicional de periculosidade não será computado na retribuição global mensal do servidor, calculada para fins de percepção do abono complementar de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 16a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP Autos do processo n° JORGE DE ANDRADE E OUTROS, devidamente qualificados nos autos do processo…
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Portaria da Diretora - Substituta, de 16/05/2022 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68,…
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO DE FRANCO DA ROCHA Portaria do Diretor, de 01/05/2022. Concedendo, nos termos da Lei Complementar 315/83, com alterações posteriores, o Adicional de…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP. , brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da cédula de…
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor JOAO PAULO DE ANDRADES, RG. XXXXX, AGENTE DE ESCOLTA E VIGILANCIA PENITENCIARIA - NIVEL VENC III,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO DIRIETO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Ref. Recurso de Apelação n° e outros , já devidamente qualificados nos autos do…
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ Centro Administrativo Núcleo de Pessoal Apostila do Diretor I (Substituto), de 22-03-2022 DECLARANDO, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial transitada…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS - . , brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n° , CPF n° , residente…
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ CENTRO ADMINISTRATIVO Núcleo de Pessoal Portaria da Diretora I, de 10-02-2021 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº…
Grau Máximo A partir de 14 agosto de 2020 Agente de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP MATEUS MANOEL LOMBARDI, RG. 11.943.894-X PENITENCIÁRIA “ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO” DE MIRANDÓPOLIS…