Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 5 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto:
I - por presos do sexo masculino e com nível de Departamento Técnico:
d) Casa de Detenção de Marília com a denominação alterada para Penitenciária de Marília;