Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 2 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino:
II - com nível de Divisão Técnica:
a) Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé, com a denominação alterada para Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;