Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 2 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino:
I - com nível de Departamento Técnico:
v) Casa de Detenção "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba, com a denominação alterada para Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;