Reorganiza os estabelecimentos penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 2 º - Os estabelecimentos penais, abaixo relacionados, destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino:
I - com nível de Departamento Técnico:
n) Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;