Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 3 .º - A CATI tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho da Coordenadoria;
II - Assistência Técnica;
III - Centro Administrativo;
IV - Equipe de Apoio Administrativo;
V - Centro de Convivência Infantil;
VI - Departamento de Defesa Agropecuária;
VII - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VIII - Departamento de Comunicação e Treinamento;
IX - Divisão de Extensão Rural;
X - 40 (quarenta) Escritórios de Desenvolvimento Rural;
Volume 129 Número 47 São Paulo, terça-feira, 12 de março de 2019 Leis Complementares LEI COMPLEMENTAR 1.339, DE 9-3-2019 (Projeto de lei complementar 13, 2018, do Deputado Chico Sardelli – PV) Dispõe…
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de…
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