Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas
Artigo 12 - Exclusivamente para os fins de aplicação dos percentuais a que se referem os incisos do artigo anterior, considera-se retribuição global mensal a somatória de todos os valores percebidos em caráter permanente e das demais vantagens pecuniárias não eventuais, asseguradas pela legislação, excetuados:
IV - o salário-família e o salário esposa.
Ainda não há documentos separados para este tópico.