Inciso IV do Artigo 104 Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993 de São Paulo
Lc nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências.
Artigo 104 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
IV - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;