Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas
Artigo 33 - Para o provimento dos cargos pertencentes às classes executivas deverão ser atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea c do inciso IV deste artigo, computar-se-á, também, o tempo de exercício em função de serviço público retribuída mediante "pro labore", nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, bem como em funções retribuídas mediante gratificação "pro labore", caracterizadas como específicas de determinadas classes ou na qualidade de substituto ou responsável por cargo vago de comando, desde que equivalentes aos mencionados na referida alínea.