Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias e dá providências correlatas
Artigo 5º - As classes de que trata o artigo anterior, bem como aquelas cujas denominações foram alteradas, encontram-se indicadas no Anexo I, devendo suas atribuições serem definidas por decreto, mediante proposta da Secretaria da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei complementar.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA 005 Altera a Norma Técnica CGM Nº 1.02.02.01, que estabelece normas e procedimentos para liquidação de despesas no…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000428351 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-82.2006.8.26.0506,…
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 Aprova a Norma Técnica nº CGM Nº 1.01.01.02, que Institui o Manual Técnico de Normas e Procedimentos da Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre. O…
VI - Norma Técnica CGM nº 1.01.01.01, que disciplina a elaboração das demais Normas. Art. 5º Ficará a cargo da Unidade de Normas Técnicas e Orientação (UNTO/CGM), unificar e encadernar, fazendo uma…
Compatibiliza o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto nº 41.312 , de 13 de novembro de 1996 e do Decreto nº 43.473 , de 22 de setembro de 1998, alterado pelo…