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Jurisprudência que cita Sorocaba Serviços de Saúde LTDA

  • TRT-2 - Cumprimento de sentença: CumSen XXXXX20195020362 SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assim, defiro a medida cautelar pleiteada e determino a expedição de mandado para arresto de eventuais créditos da empresa SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA... DE SOUZA Reclamada (s): SOROCABA SERVICOS DE SAÚDE EIRELI - EPP CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP... (atual denominação de SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI - EPP) junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no endereço indicado pelo autor (Rua Alvarez Machado, 194, Vila Bocaina, Mauá, CEP

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195020362

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331 , V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995, e a repercussão da tese sufragada sobre a interpretação da legislação que rege o tema da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados, bem como a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT ). 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995. Na ocasião, a excelsa Corte sufragou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes da relação de emprego havida entre particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tribunal Federal, que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, rende ensejo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse sentido, o voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso , segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal em comento "não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa" (fl. 38), sendo certo que "o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei" (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 3 . Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução n.º 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula n.º 331 , cujo teor é o seguinte: "os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" (destaques acrescidos) . 4 . Atente-se, ainda, para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931 (julgamento concluído no dia 30/3/2017 e acórdão publicado em 12/9/2017), fixou a seguinte tese: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93" . 5 . Exsurge clara, daí, a conclusão de que, na mesma linha da tese sufragada na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, entende o Supremo Tribunal Federal que não há falar em transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes do contrato mantido entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados. 6 . O Supremo Tribunal Federal deliberadamente não definiu , na tese de Repercussão Geral fixada no RE n.º 760.931 , a distribuição do ônus da prova , limitando-se a sufragar o entendimento de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei n.º 8.666 /93". 7 . Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, nos autos do processo n.º TST-E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , em sessão de julgamento realizada em 12/12/2019, acórdão publicado em 22/5/2020, firmou entendimento no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. Tal entendimento foi reafirmado no âmbito da SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Processo n.º EEDRR-XXXXX-40.2017.5.20.0009, ocorrido em 10/9/2020 (acórdão publicado em 29/10/2020) . 8 . Assim, resulta incensurável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, que, examinando a situação concreta dos autos, constatou que a Administração Pública não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar o adimplemento, pela empresa prestadora dos serviços, das obrigações a que submetida, por força de lei ou do contrato. Nesse sentido, registrou-se no acórdão prolatado pela Corte de origem que "sendo assim, diante do quadro fático descortinado, em que, mesmo tendo a demandada SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. ajustado o pacto celetista, a autora, ao executar atribuições que eram atividades finalísticas do ente público (artigo 23 , II , da Constituição Federal ), o beneficiou com o seu trabalho, sendo indiferente o modo como se procedeu tal intermediação, o propósito recursal de exoneração da obrigação supletiva na solvência de haveres da parte adversa está fadado ao insucesso, na evidência da conduta culposa, conforme disciplinado no item V, da Súmula nº 331 , do Colendo TST , inserido através da Res. 174 /2011 . Isto porque, a ausência de juntada de contrato entabulado entre as integrantes do polo passivo, pressupõe a existência de elementos hábeis de fiscalização, propiciadores de efetivo monitoramento, pelo ESTADO DE SÃO PAULO, do cumprimento das obrigações trabalhistas da empregadora, permitindo concluir que deixou de exercitar prerrogativas contidas na própria Lei de Licitações , a saber, os artigos 78 (que arrola, dentre os motivos para a rescisão do contrato, em seus incisos I, o não cumprimento, e II, o cumprimento irregular das cláusulas contratuais) e 80 (ao prever, em seu inciso IV, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração)" (pp. 241/242 do eSIJ - destaques acrescidos). 9. Tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede extraordinária, revela-se suficiente a justificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de impor ao ente público a obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira. 10 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Sorocaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença movido contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Penhora de ativos financeiros. Executada que alega a impenhorabilidade, com fundamento no art. 2º da Lei 14.334 /2022. Norma que, entretanto, estabelece a impenhorabilidade apenas dos imóveis em que edificadas construções dos hospitais filantrópicos e das Santas Casas de Misericórdia. Ausência de prova, ademais, de que o valor penhorado se refere a verba pública. Penhora mantida. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Sorocaba Serviços de Saúde LTDA

  • Contestação - TRT15 - Ação Serviços - Atord - contra Municipio de Sorocaba e Sorocaba Servicos de Saude EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0003 em 14/07/2019 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba

    A pessoa jurídica, Sorocaba Serviços de Saúde Eireli (e, posteriormente, Sorocaba Serviços de Saúde Ltda.) e seus atuais sócios assumiram toda responsabilidade em relação aos empregados... Se houver alguma pendência de pagamento das verbas rescisórias, em caso de condenação nesse sentido, a obrigação recairá apenas para pessoa jurídica Sorocaba Serviços de Saúde Eireli... II - DA REALIDADE DOS FATOS II.1 - O período societário da ora Reclamada A ora reclamada, Sra. , figurou como titular da empresa Sorocaba Serviços de Saúde Eireli pelo período de 25/01/2012 até 20/07/2018

  • Cálculo - TRT15 - Ação Serviços - Atord - contra Municipio de Sorocaba e Sorocaba Servicos de Saude EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0003 em 02/08/2021 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba

    FALICIO , nos autos do processo supra que promove em face de SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. e Outro e, por seu advogado infra assinado vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar seus... SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO - SINSAÚDE CEP DEPARTAMENTO JURÍDICO EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR... Sorocaba, 02 de agosto de 2021. Advogado -

  • Manifestação - TRT15 - Ação Serviços - Atord - contra Municipio de Sorocaba e Sorocaba Servicos de Saude EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0003 em 30/10/2019 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba

    Processo No. , nos autos do processo supra que promove em face de SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. e Outros e, por seu advogado que esta ao final subscreve vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência... SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SOROCABA E REGIÃO - SINSAÚDE DEPARTAMENTO JURÍDICO EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A)... Sorocaba, 30 de outubro de 2019. Advogado -

Diários Oficiais que citam Sorocaba Serviços de Saúde LTDA

  • DOM-SOD-SP 27/11/2018 - Pág. 2 - Edição Regular - Diário Oficial do Município de Sorocaba

    Diários Oficiais • 26/11/2018 • Diário Oficial do Município de Sorocaba

    POR MANDADO JUDICIAL Contratante: Prefeitura de Sorocaba Contratada: SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP Assunto: Fica a empresa SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP – CNPJ 14.XXXXX/0001-50, IMPEDIDA... POR MANDADO JUDICIAL Contratante: Prefeitura de Sorocaba Contratada: SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP Assunto: Fica a empresa SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP – CNPJ 14.XXXXX/0001-50, IMPEDIDA... POR MANDADO JUDICIAL Contratante: Prefeitura de Sorocaba Contratada: SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP Assunto: Fica a empresa SOROCABA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI EPP – CNPJ 14.XXXXX/0001-50, IMPEDIDA

  • DOM-SOD-SP 28/11/2019 - Pág. 3 - Edição Regular - Diário Oficial do Município de Sorocaba

    Diários Oficiais • 27/11/2019 • Diário Oficial do Município de Sorocaba

    300 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SP Alteração de Responsabilidade Legal Indeferido 51-Processo nº. 30.906/18 Sorocaba Serviços de Saúde Eireli Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio... / assistência domiciliar Rua Porphyrio Loureiro, 300 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SP Alteração de Razão Social Indeferido 49-Processo nº. 30.904/18 Sorocaba Serviços de Saúde Eireli Atividades de fornecimento... 50-Processo nº. 30.905/18 Sorocaba Serviços de Saúde Eireli Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio/ assistência domiciliar Rua Porphyrio Loureiro

  • DOM-SOD-SP 08/02/2019 - Pág. 20 - Edição Regular - Diário Oficial do Município de Sorocaba

    Diários Oficiais • 07/02/2019 • Diário Oficial do Município de Sorocaba

    CONSTRUTORA LTDA SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA SILVIA PAULINA DE BARROS NOGUEIRA SINDICATO DOS TRAB.EM HOTEIS,MOTEIS FLAT SOROCABA SERVICOS DE SAÚDE EIRELI SOROCABA SERVICOS DE SAÚDE EIRELI SOROCABA SERVICOS DE SAÚDE... SERVICOS DE SAÚDE EIRELI SOROCABA SERVICOS DE SAÚDE EIRELI SUZANE LUCIANO FERRARI GUAZINA TADEU APARECIDO DE OLIVEIRA TELEFÔNICA BRASIL S/A TEREZA AMELIA DE MORAES YORIO TEREZINHA DE FATIMA AMANCIO SA... POTENZA ADM DE BENS PROPRIOS E INVE POWER SHIELDS EIRELI ME PRIMEIRO SERVICO NOTARIAL DE SOROCABA RAFAEL CORREA AMORIM RAFAEL ROBERTO DE ALMEIDA RCD COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REGINA PINTOR RIBAS JUNIOR

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