Inciso XII do Artigo 3 do Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986 de São Paulo
Decreto nº 24.814 de 05 de Março de 1986
Cria a Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários e dá providências correlatas
Artigo 3 .º - Ao Secretário Executivo de Assuntos Fundiários compete:
XII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 24, 27 e 29 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;