Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 43 - Compete ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria da Administração, a homologação, através de publicação no Diário.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.