Artigo 40 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo
Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 40 - Para a classificação, será levada em conta a nota final obtida independentemente do regime jurídico e do órgão de lotação.