Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 34 - A avaliação do fator "Prova" será feita mediante atribuição de:
III - peso: valor relativo do fator "Prova" comparativamente aos demais fatores de avaliação.
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