Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO
Conceituação e Espécies
Artigo 27 - A avaliação dos títulos será feita mediante atribuição de:
IX - participação em reuniões científicas com apresentação de trabalhos;
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