Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da avaliação das Espécies do Fator "Trabalhos"Artigo 19 - Para fins de avaliação quantitativa das espécies indicadas no inciso I do artigo 10, multiplicar-se-à a quantidade de trabalhos da espécie em análise pelo ponto atribuído à mesma, observando o disposto no artigo 13 e no inciso 14, na seguinte conformidade:
Artigo 22 - A soma dos pontos conferidos à execução simultânea de administração de pesquisa e atividades complementares, não poderá ultrapassar, por ano, 100% do valor do ponto atribuído ao artigo científico.
Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 22.158 , de 3 de maio de 1984, que disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico, e dá providências correlatas…
Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 22.158 , de 3 de maio de 1984, que disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico, e dá providências correlatas…