Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO I
Conceituação e Espécies
Artigo 10 - O fator "Trabalhos" desdobra-se nas seguintes espécies:
I - Trabalhos científicos publicados ou no prelo, compreendendo:
c) nota científica: relato de investigação, com observações inéditas, que pela sua apresentação sucinta não se enquadre na categoria de artigo científico;
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