Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
SUBSEÇÃO I
Conceituação e Espécies
Artigo 10 - O fator "Trabalhos" desdobra-se nas seguintes espécies:
I - Trabalhos científicos publicados ou no prelo, compreendendo:
a) artigo científico: estudo revelando dados e interpretações inéditas sobre um determinado assunto especializado;
b) artigo de revisão científica: estudo reunido, analisando e discutindo matéria já publicada;
c) nota científica: relato de investigação, com observações inéditas, que pela sua apresentação sucinta não se enquadre na categoria de artigo científico;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.