Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 7.º - Aos fatores de avaliação a que se refere o artigo anterior, poderão ser atribuídos pontos, graus, notas e pesos.
de avaliação. Artigo 5º - Nos termos do artigo 5º , do Decreto22.158 , de 03-05-1984, publicado no D.O. de 04-05-1984... o Acesso será efetuada de acordo com as disposições legais contidas no artig……