Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 21 - Os Juízes Corregedores, dos serviços de distribuição, antes desta, poderão exercer a competência funcional necessária, por ato do Conselho Superior da Magistratura, para despachos iniciais, decisões de medidas liminares ou cautelares iniciais, deferimento ou não de diligências policiais, conhecimento de pedidos de "habeas corpus" ou de questões incidentes no curso de inquéritos policiais, e semelhantes.
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