Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 20 - Os serviços de distribuição e informação da Comarca de São Paulo poderão ser prestados mediante integração das várias unidades a um sistema comum, sob a supervisão de Juízes Corregedores designados (Lei Complementar nº 225 /79, art. 26 ).
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