Parágrafo 3 Artigo 14 da Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 14
- São criadas quatro Varas do Júri (3ª, 4ª, 5ª e 6ª) na Comarca de São Paulo.
§ 3º
- As Varas do Júri poderão servir a regiões específicas da Comarca de São Paulo, por ato do Tribunal de Justiça.
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Termo ou Assunto relacionado
Art. 14, § 3 da Lei 3947/83, São Paulo
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