Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 9º - As testemunhas poderão ser intimadas por via postal, quando os interessados e o Ministério Público concordarem.
§ 1º - As partes por seus advogados e o Ministério Público também poderão responsabilizar - se pelo serviço de entrega das intimações às suas testemunhas.
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