Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 5º - São criadas quatro Varas Especiais de Menores, numeradas ordinalmente, para toda a Comarca de São Paulo, cabendo - lhes a competência referente às infrações penais imputadas a menores de dezoito anos.
§ 1º - A cada Vara Especial de Menores corresponderá um ofício de igual número e denominação.
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