Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 4º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor:
II - em matéria criminal as ações por crime de lesões corporais, previstas no art. 129, § 1º, do Código Penal ;
-se o delito previsto no art. 129, §1°, do Código Penal, por força do disposto no art. 4°, incisoII, da Lei n° 3.947/83... de Declaração nº 0052850-90.2014.8.26.0050/50000, da Comarca de SãoPaulo, …
Nº 0045317-65.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito 28ª Vara Cível da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito 14ª Vara Cível do Foro…
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA RÉ, CORRESPONDENTE AO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO – VALOR DA CAUSA QUE SUPERA OS 500 SALÁRIOS MÍNIMOS – REDISTRIBUIÇÃO DOS…
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
– Ação de cobrança de honorários advocatícios – Propositura da ação no foro do domicílio da ré, correspondente ao Foro Regional de Santo Amaro – Valor da causa que …
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Câmara Especial Registro: 2012.0000361642 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº…