Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 3.947 de 12 de Novembro de 1983 de São Paulo
Lei nº 3.947 de 08 de Dezembro de 1983
Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º
- Os foros regionais da Capital, formados pelos mesmos Juízos e áreas dos foros distritais, terão as seguintes varas:
IV
- O da Lapa:
1ª a 3ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
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Art. 2, inc. IV da Lei 3947/83, São Paulo
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