Modifica parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo e dá outras providências
Artigo 2º - Os foros regionais da Capital, formados pelos mesmos Juízos e áreas dos foros distritais, terão as seguintes varas:
I - O de Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi:
1ª a 8ª Varas Cíveis 1ª a 5ª Varas Criminais 1ª a 4ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
II - O de Santo Amaro e Ibirapuera:
1ª a 4ª Varas Cíveis 1ª a 3ª Varas Criminais 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
III - O do Jabaquara e Saúde:
1ª a 3ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
IV - O da Lapa:
1ª a 3ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
V - O de São Miguel Paulista:
1ª e 2ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
VI - O da Penha de França:
1ª e 2ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
VII - O de Itaquera:
1ª a 2ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
VIII - O de Tatuapé:
1ª a 3ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
IX - O de Vila Prudente:
1ª e 2ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais Vara da Família e Sucessões Vara de Menores
X - O do Ipiranga:
1ª e 2ª Varas Cíveis Vara Criminal Vara da Família e Sucessões Vara de Menores
XI - O de Pinheiros:
1ª a 3ª Varas Cíveis 1ª e 2ª Varas Criminais 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões Vara de Menores
§ 1º - O Foro Regional do Jabaquara e Saúde (III) compreenderá também as partes contíguas dos subdistritos de Indianópolis e Ibirapuera, até as Avenidas Rubem Berta e Washington Luís.
§ 2º - O Foro Regional da Lapa (IV) compreenderá também o subdistrito de Nossa Senhora do Ó.
§ 3º - Fica extinto o Foro Distrital de Indianópolis, ainda não instalado; suas varas e respectivos ofícios passam a integrar o Foro de Santo Amaro.