Delega competência e confere atribuições relativas ao processo de concessão do "pro labore" instituído pelo artigo, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e dá providências correlatas
Artigo 1 º - Fica delegada aos Secretários de Estado competência para, mediante resolução, classificar para efeito de atribuição do "pro labore" instituído pelo artigo 28 da Lei nº 10.168 de 10 de julho de 1968, funções de serviço público destinadas a unidades existentes por força de lei ou de decreto e que não tenham os cargos correspondentes.
Altera a denominação e a subordinação do Núcleo de Acompanhamento e Integração Psicossociológica, do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Escola de Administração…