Altera o § 1.º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1.º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974
Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta."
ou atacado de doença profissional ; VII - licença à funcionária gestante; VIII - licenciamento compulsório, nos termos do art. 206; IX - licença-prêmio; X - faltas abonadas nos termos do parágrafo 1º…
Processo Nº RO-1000583-80.2017.5.02.0069 Relator SIMONE FRITSCHY LOURO RECORRENTE HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P RECORRIDO PATRICIO ANTONIO MENESES IBANEZ ADVOGADO ANGELICA…
VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional ; VII - licença à funcionária gestante; VIII - licenciamento compulsório, nos termos do art. 206; IX…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2014.0000396002 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-27.2014.8.26.0000, da Comarca de São…
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo a lide no estado em que se encontra, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. O autor pretende seja considerada abonada a falta realizada em…
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal Varas da Fazenda Pública do DF 2ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2009 Juiz de Direito: Alvaro Luis de A.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 508/2.010. PROCESSO N.º 51592/2010-09.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS e L R LIMA DADA PAPELARIA - EPP. OBJETO: Aquisição de móveis de escritório (armário alto,…
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º SMS 097/2010. OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de FÓRMULA E SUPLEMENTO INFANTIL, PARA SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETOTERAPIA – SENUTRI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA…