Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 55 - As piscinas deverão possuir livro próprio ou outro sistema adequado do registro de dados, onde sejam lançados:
I - com periodicidade mínima de 24 horas e referindo-se ao período:
número de banhistas presentes;
número máximo de banhista no tanque;
volume de água renovado ou recirculado;
quantidade de cada produto químico aplicado;
II - com periodicidade mínima de 2 horas:
pH da água do tanque;
taxa de cloro residual disponível, na água do tanque;
taxa de cloro residual disponível no lava-pés.
Parágrafo único - Durante os períodos em que a piscina não estiver sendo usada será apenas a informação: "ausência de banhista".