Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 8º - O funcionário, titular de cargo efetivo, ou em disponibilidade, ou o servidor, ocupante de função-atividade de natureza permanente, quando no exercício de cargos de provimento em comissão, poderá optar pela percepção do vencimento ou remuneração do cargo efetivo, do provento ou do salário da respectiva função-atividade.
da opção prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, fica vedada a percepção da Gratificação Executiva correspondente ao respectivo cargo em Comissão.Artigo 6º -…
dezembro de 1989; II - cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias; III - cálculo do "pro labore" decorrente do exercício de função de serviço público, retribuída na forma do artigo…