Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os seguintes dispostos:
I - ao artigo 111, o § 4º:
"§ 4º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao funcionário ou servidor, quando licenciado nos termos do artigo 194 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.".