Artigo 24 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 24
- A taxa de filtração máxima permitida para filtros convencionais de areia é de 180m3/m2 dia.
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