Inciso IV do Artigo 16 do Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979 de São Paulo
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 16
- O tanque deverá atender às seguintes condições:
IV
- o fundo não poderá ter declividade superior a 7% até 1,80 m de profundidade de água, não devendo ter reentrâncias, saliências ou degraus;
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Art. 16, inc. IV do Decreto 13166/79, São Paulo
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