Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ficam acrescentadas às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, as seguintes normas:
VII - ao artigo 53, o parágrafo único:
"Parágrafo único - As alterações de cargos referidas no"caput"serão consideradas, também, para efeito de aplicação do que dispõem os artigos 14 e 16 destas Disposições Transitórias.";