Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação as normas, adiante enumeradas, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 maio de 198:
§ 1º - Vetado:
XII - o artigo 52:
"Artigo 52 - Quando, em decorrência da aplicação dos artigos 11, 12 e 14, das Disposições Transitórias desta lei complementar, operar-se a transformação de cargos integrados na Tabelas I e II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado, sem que o funcionário ou servidor, na qualidade de substituto, tenha sido beneficiado pelas disposições dos artigos 11 e 14 das Disposições Transitórias, ficam criados nos SQC- I e II do Quadro das mesmas Secretarias cargos correspondentes aqueles transformados.";
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